Sindifisco-MG informa decisão liminar do TJMG sobre o movimento grevista
Data da publicação deste comunicado: 31/07/2026, às 22:40h
O Sindifisco-MG foi intimado, na noite desta sexta-feira (31), da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dissídio coletivo ajuizado pelo Estado de Minas Gerais (Nº 1.0000.26.465330-4/000) em relação ao movimento grevista aprovado pela categoria, na qual foi deferida tutela provisória de urgência.
Na decisão, o relator deferiu o pedido de tutela provisória apresentado pelo Estado e determinou que o Sindicato se “abstenha de deflagrar a greve prevista para 3 de agosto de 2026, bem como que se abstenha de promover, incentivar ou coordenar operações-padrão, redução deliberada de ritmo, recusa coletiva de execução de tarefas, retardamento intencional de procedimentos, bloqueio de sistemas ou quaisquer outras medidas organizadas que interfiram, direta ou indiretamente, nas rotinas administrativas, nos protocolos operacionais, na fiscalização tributária, na liberação de mercadorias ou no atendimento aos contribuintes”.
Em cumprimento à determinação judicial constante da alínea “e” da decisão, o Sindifisco-MG dá ampla divulgação de seu teor, para conhecimento e observância.
A Diretoria e a Assessoria Jurídica já analisam a decisão e adotarão as medidas judiciais cabíveis em defesa dos direitos da categoria e da legitimidade das reivindicações aprovadas em Assembleia Geral.
A íntegra da decisão judicial está disponível para consulta e download ao final desta publicação, e consta também das redes sociais, correio eletrônico (e-mail) e WhatsApp.
Sindifisco-MG
